REGULAMENTO GERAL DO XADREZ AVAREENSE
CONSIDERANDO que o xadrez traz as pessoas benefícios inquestionáveis ao intelecto e à convivência entre as pessoas.
CONSIDERANDO que é necessário haver segurança e o mínimo de regulamentação na qual a administração do Xadrez Avareense deve se pautar para manter o bom relacionamento entre seus integrantes.
CONSIDERANDO que o RESPEITO MÚTUO é norma básica para a convivência pacífica na sociedade.
CONSIDERANDO os fatos ocorridos no ano passado que causaram divergências entre os membros e instabilidade organizacional do Xadrez Avareense
CONSIDERANDO a instituição do Código de Ética e Disciplina do Xadrez Avareense, que também regulamentou outras ações administrativas e a publicação do regulamento do rating;
O Administrador RESOLVE nesta data RENOMEAR O CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO XADREZ AVAREENSE. para denominar-se REGULAMENTO GERAL DO XADREZ AVAREENSE
CAPÍTULO I – DA ADMINISTRAÇÃO DOS TORNEIOS
Art. 1º - Qualquer membro do Xadrez Avareense poderá organizar torneios em nome deste, desde que atenda as seguintes determinações:
I- Todos os torneios obrigatoriamente deverão seguir as normas da FIDE, cujo conhecimento é obrigação do organizador;
II- Nenhum torneio será realizado sem adoção de software ou aplicativo especializado e qualificado para esse fim. Somente será permitido adoção de sistema manual caso seja utilizado o sistema Double Round-Robin (todos contra todos ida e volta), onde o organizador fornecerá o cronograma completo dos jogos. Cabe ao organizador/árbitro ter o total domínio do uso dessas ferramentas.
III- Os torneios oficiais do Xadrez Avareense serão todos organizados apenas e tão somente pelos softwares Swiss Perfect ou Swiss Manager. Mesmo se for adotado o sistema Double Round Robin, somente serão admitidos o uso desses programas.
IV- O organizador deverá solicitar publicação de folder contendo regras claras e concisas no site, com as seguintes informações as quais, obrigatoriamente, deverão ser abordadas antes do torneio, por meio de congresso técnico:
a. Ritmo de jogo;
b. Número de rodadas;
c. Aplicação das regras da FIDE em casos específicos, se necessário;
d. Comitê de Apelação (apenas no congresso técnico);
e. Critérios de desempate;
f. Cronograma dos jogos;
g. Demais situações pertinentes;
§1º - As normas iniciais previstas no folder do torneio poderão ser revistas no Congresso Técnico, caso haja consenso entre os jogadores. Caso contrário, a palavra final será a do organizador do torneio.
§2º - Nenhum torneio será realizado sem que haja congresso técnico. Nessa ocasião, será publicada a lista final dos inscritos e será realizado o emparceiramento da 1ª rodada (Sistema Suíço) ou o rol completo de todas as partidas a serem realizadas (Round Robin). É faculdade do organizador estabelecer a regra do “bye ausente” na 1ª rodada.
Art. 2º - Caberá ao organizador proporcionar um ambiente saudável de jogo e fazer valer as regras da FIDE. É seu dever cumprir todas as regras estabelecidas no Congresso Técnico e não mudá-las sem que haja consenso entre os jogadores.
Art. 3º - É terminantemente proibido que qualquer torneio fique inacabado, ressalvado motivo de força maior ou haja consenso entre os jogadores. Nesse caso será declarado campeão o jogador que tiver o maior número de pontos.
Art. 4º - O organizador tem por obrigação tratar os jogadores com equidade, evitando conceder privilégios a um ou a outro.
Art. 5º - Ao organizador que descumprir as regras ou não tomar as providências necessárias para que o campeonato ocorra de forma saudável, será aplicada a pena de suspensão de um ano. Aquele que fraudar ou inovar artificiosamente para favorecer um ou outro jogador será expulso.
Art. 6º - As regras, o folder, o cronograma, a relação de jogadores e os resultados serão obrigatoriamente publicados no site oficial, bem como as decisões da organização e arbitragem, sob pena de não reconhecimento.
CAPÍTULO II - DA POSTURA DO ENXADRISTA NO AMBIENTE DE TORNEIOS
Art. 7º - Deverá o enxadrista respeitar e cumprir as determinações da arbitragem e da organização do torneio para o bom andamento dos trabalhos.
Art. 8º - É obrigação do enxadrista conhecer as normas da FIDE atinentes a fórmulas de torneios , critérios de desempate, regras gerais de condutas e as Leis do Xadrez.
Art. 9º - Não serão admitidos questionamentos acerca de emparceiramentos e cálculos efetuados pelos programas oficiais de gerenciamento de torneios oficiais, uma vez que não há intervenção humana nos cálculos efetuados pelo programa. Aquele que mesmo assim suscitar dúvidas quanto a lisura desses sistemas sem motivo claro ou fundamentos sólidos será punido pela organização de forma proporcional à gravidade do caso, podendo variar de advertência a exclusão do torneio.
Art. 10 – No entanto é lícito ao enxadrista alertar e questionar a organização sobre:
I- Equívocos da arbitragem/organização quanto ao lançamento de resultados;
II-Equívocos quanto ao cumprimento das regras preestabelecidas;
III-Equívocos quanto a dados cadastrais lançados no programa;
IV- Ações da organização que contradizem as regras da FIDE, devendo apresentar seus fundamentos;
Art. 11 – O enxadrista deverá comparecer no horário determinado pela organização. Caso haja ausência, o relógio será acionado e será declarado WO se decorrer a metade do tempo decorrido.
§1º - Caso o ausente for o jogador de pretas, o condutor das brancas fará o seu lance e acionará seu relógio, ocasião em que deverá permanecer no ambiente de jogo, somente podendo se ausentar com a autorização da arbitragem.
§2º - Caso ambos se ausentem, o árbitro deverá acionar o relógio das brancas e aguardar o tempo determinado no caput. Transcorrido o tempo, declarará duplo WO.
Art. 12 – Será punido o competidor que:
I-Faltar com o devido respeito ao adversário, usando linguagem deselegante, injuriosa de baixo calão e gestos obscenos.
II- Caluniar o adversário ou membros da administração dos torneios, atribuindo-lhe, sem a devida comprovação, fatos desonrosos ou de má conduta.
III- Proceder deslealmente de praticar atos de hostilidades contra o adversário;
IV- Faltar com a verdade nas informações prestadas;
V- Desacatar o adversário, arbitragem ou diretor do torneio;
VI- Fazer comentários desairosos a respeito do nível enxadrísticos ou da qualidade dos lances dos adversários.
Art. 13 – A conduta do faltoso será apurada por uma comissão formada pelo Administrador do Xadrez Avareense, pelo organizador e mais um enxadrista neutro, para esse fim.
Art. 14 – Ao faltoso será dada a oportunidade de ser ouvido e se retratar. Se isso não ocorrer e for declarado culpado, sofrerá punição de suspensão de 120 dias a um ano de torneios e eventos do Xadrez Avareense, sem prejuízo à exclusão do torneio.
Art. 15 – Aquele que desistir de continuar participando do torneio deverá comunicar sua decisão ao árbitro/organizador. A incidência de dois WO num mesmo torneio pelo mesmo jogador será considerada como desistência tácita e implicará em exclusão automática.
Art. 16 – O jogador que não comparecer ao Congresso Técnico específico do torneio não poderá alegar desconhecimento de eventual alteração de regra que vier a ocorrer naquela ocasião. No entanto, o jogador inscrito não será excluído caso não tenha comparecido ao Congresso Técnico, valendo as regras do artigo anterior.
Parágrafo único – Caso seja adotada a regra do “bye ausente” na 1ª rodada, cabe ao interessado avisar a organização com antecedência por qualquer meio hábil, sob pena de W.O.
Art. 17 – Ao jogador caberá acompanhar as informações publicadas no site oficial do Xadrez Avareense, de cunho oficial, não sendo admitido desconhecimento quanto as decisões aplicadas.
CAPÍTULO III – DO AMBIENTE DE JOGO E CONVIVÊNCIA
Art. 18 – Entende-se por ambiente de jogo o local onde os enxadristas se reúnem para conviverem e jogarem.
Art. 19 – Aplicam-se ,no que couber, as disposições contidas no Capítulo II deste Código ao ambiente de jogo.
Art. 20 – As reuniões dos enxadristas para jogos são abertas ao público e cabe a cada membro do Xadrez Avareense acolher o interessado em integrar a equipe e mostrar a ele as regras de conduta contidas neste Código, bem como ajuda-lo em suas necessidades de aperfeiçoamento do jogo.
Art. 21 – As crianças que porventura comparecerem ao local deverão receber atenção e orientação, bem como é dever de cada membro ensinar os fundamentos do jogo a elas.
Art. 22 – É terminantemente proibido bater as peças sobre as mesas e acionar o relógio com força, com o risco de danificar o material. Aquele que o fizer será advertido e na reincidência, retirado do local.
Art. 23 – Após o término de cada jogo, ambos jogadores deverão arrumar suas peças no tabuleiro na posição inicial, para que outra dupla possa jogar.
Art. 24 – Pede-se aos jogadores que falem o mais baixo possível no ambiente de jogo.
Art. 25 – É proibido dar palpites na partida, se algum transtorno ocorrer em razão disso o “palpitoso” será retirado do local.
Art. 26 – É vedado jogar partidas valendo dinheiro, bem como a realização de qualquer tipo de aposta no ambiente de jogo.
Art. 27 – É permitido o consumo de bebidas alcoólicas no ambiente de jogo, desde que de forma moderada. Não será permitida a presença de pessoas embriagadas.
CAPÍTULO IV - DAS REDES SOCIAIS
Art. 28 – Constituem canais de interação entre o Xadrez Avareense e seus membros o grupo “Xadrez Avareense” do Facebook e os grupos “Xadrez Avareense Público” e “Xadrez Avareense Equipe ” do aplicativo Whatsapp
Art. 29 - Fica expressamente PROIBIDO o uso de quaisquer palavras de baixo calão ou quaisquer palavras que tenha a intenção de ofender a moral ou qualquer tipo de discriminação do enxadrista.
§1º - Também será proibido discussões, sobre orientação sexual, política partidária ou insinuação de caráter racistas, bem como a veiculação de qualquer material pornográfico ou que incite a prática de crimes e consumo de drogas.
§2º - No entanto, serão permitidas promoções de ação social (doações de roupas ou remédios, arrecadação de alimentos a instituições, etc) no intuito de congregar os enxadristas.
Art. 30 – Fica proibido o uso das redes sociais para promover intrigas, desunião, tumultos e fofocas.
Art. 31 – Cabe a cada membro do grupo colaborar para que os ambientes virtuais sejam sadios e harmônicos
Art. 32 – As sanções a serem aplicadas aos transgressores serão aplicadas conforme os costumes adotados nas redes sociais, podendo variar de uma simples advertência ao banimento.
Seção I – Do Facebook
Art. 33 – O grupo oficial do Xadrez Avareense será usado para comunicações e interação entre os enxadristas avareenses e aficionados em geral, bem como será usado como complemento nas divulgações dos atos da administração do Xadrez Avareense e demais notícias sobre eventos e torneios.
Art. 34 – Fica proibida a utilização de spam de propagandas e comércio. Quem publicar spam será excluído.
Seção II – Do Whatsapp
Art. 35 – Os grupos oficiais do Xadrez Avareense no aplicativo Whatsapp são: “Xadrez Avareense Público” e “Xadrez Avareense Equipe”
Art. 36 – O grupo “Xadrez Avareense e Região” é o canal rápido de relacionamento entre o Xadrez Avareense e o público em geral, interessado em participar ativamente das ações da organização.
Art. 37 – O grupo “Xadrez Avareense Equipe” é composto pelos membros do Xadrez Avareense e colaboradores diretos, envolvidos na administração e andamento dos trabalhos, onde serão debatidas as questões relativas ao xadrez em Avaré.
Art. 38 – Não será mais permitido postagens relativas a assuntos que não sejam relativos ao xadrez em ambos os grupos. Quem o fizer será advertido e na reincidência será excluído.
Art. 39 – Também não será permitido que no grupo “Xadrez Avareense Público” sejam discutidas questões internas do Xadrez Avareense, cujo canal correto é o grupo “Xadrez Avareense Equipe”.
Art. 40 – As discussões em que ocorrer divergência entre os membros dos grupos devem ocorrer com urbanidade e respeito. Críticas devem ser feitas com fundamentos e são proibidas acusações e julgamentos precipitados. As questões não deverão ser levadas para o lado pessoal e uma vez que o administrador do grupo der por encerrada a questão, esta não poderá mais ser suscitada. Havendo discussões acaloradas que descambarem para a ignorância, ambos os contendores serão advertidos e caso tenha algum culpado, este será excluído do grupo. Caberá ao administrador do grupo apurar a questão e tomar a melhor decisão para o caso, com base nos registros.
Art. 41 – Aquele que provocar tumulto e discórdia no grupo será sumariamente excluído. Ele poderá ser reintegrado, mas se reincidir será banido.
Art. 42 – São punições previstas nos grupos do Whatsapp:
I. Advertência – onde o infrator será instado a rever seu comportamento;
II. Exclusão – o infrator é excluído do grupo, mas poderá ser readmitido caso demonstre estar arrependido;
III. Banimento – exclusão definitiva, sem possibilidade de readmissão;
Art. 43 – A punição dada num grupo não pode ser imposta em proveito de outro grupo.
Art. 44 – Ficará a critério da administração do Xadrez Avareense o uso do grupo “Xadrez Avareense Equipe” para discussão de temas de baixa complexidade para decisões de cunho administrativo da organização, em que não necessite encontros pessoais para tanto. Nesse caso, será feita uma postagem marcando data e horário onde serão discutidos os temas.
§ 1º – Quem estiver presente na ocasião poderá se manifestar livremente até que se chegue a um consenso. Caso o administrador perceber que é impossível uma conciliação, ele fixará qual é a controvérsia e realizará votação, a qual será aberta pelo tempo de dois minutos, sendo a divergência resolvida por maioria simples. Essa decisão será publicada no site oficial do Xadrez Avareense.
§ 2º - Os registros de entrega e leitura e seus respectivos horários lançados no aplicativo são prova de ciência dos membros dos diálogos realizados. Caso o aplicativo acuse que o membro recebeu e leu as mensagens, este não poderá alegar ignorância.
Art. 45 – Os termos “capivara”, “pato”, “marreco” não constituem ofensa.
CAPÍTULO V - DO RATING
Art. 46 - Este capítulo trata do rating dos enxadristas que disputarem torneios presenciais realizados com o apoio da administração do Xadrez Avareense ou sob a organização deste;
Art. 47 - Somente serão válidos para cômputo de rating do Xadrez Avareense os torneios que seguirem as diretrizes constantes neste regulamento
Art. 48 - Serão adotadas as regras de cálculo de rating estabelecidas pela FIDE;
I - O fator K para o cálculo de variação será o 10
Art. 49 - A pontuação inicial do rating do Xadrez Avareense será 1800 para todas as modalidades.
Art. 50 - Não será computado rating em partidas amistosas.
Art. 51 - O jogador que não participar de torneios do Xadrez Avareense por dois anos seguidos será excluído da listagem de rating, contudo, não perderá os pontos, ficando na lista de inativos
Parágrafo Único – A contagem do tempo para aplicação do caput deste artigo retroage ao dia 01/01/2021.
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